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Dogmática Jurídica (a) - Rudolf Von Jhering
Autor(a): Rudolf von Jhering
ISBN: 978-85-274-1233-9

Número de páginas: 144


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📖 Resenha
Tradução de La dogmática jurídica, de Rudolf von Jhering (1818-1892). Tradução do espanhol por José Ignacio Coelho Mendes Neto a partir da 2ª edição castelhana da Editorial Losada (Buenos Aires, 1946) da tradução de Enrique Príncipe y Satorres, feita a partir da 1ª edição alemã (Geist des römischen Rechts auf den verschiedenen Stufen seiner Entwicklung, 1883). Nota explicativa: O presente texto é composto de excertos do tratado maior de Jhering, do qual se retiraram as numerosas menções ao direito romano que constituem a maior parte da obra. O texto assim enxugado corresponde à teoria geral do direito de Jhering. Foram mantidas nesta tradução as numerações de títulos, capítulos, seções e parágrafos a fim de permitir citações corretas e o cotejo com o original. Sumário: Título II – MÉTODO DA EXPOSIÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO. Capítulo Primeiro – Condições Contidas na Natureza do Direito. Anatomia do organismo do direito. – Elementos que o compõem. – Regras, noções, instituições jurídicas. – Organização psíquica do direito. – Diferença entre o direito objetivo e seu conhecimento subjetivo. – (Elementos latentes do direito.) – Missão da ciência. Fisiologia do organismo jurídico. – Suas funções na vida. – Realizabilidade formal do direito. – Missão do historiador na presença do direito do passado. Capítulo Segundo – Condições Contidas na Noção de História. Distinção dos fatos não essenciais. – Conexões internas dos fatos e do tempo. – Cronologia interna ou determinação absoluta e relativa do tempo segundo os critérios internos. I. Homogeneidade do movimento histórico. II. Simultaneidade do movimento histórico. Título III – TÉCNICA DO DIREITO ANTIGO. Capítulo Primeiro – Noção da Técnica em Geral. Seção Primeira. Apreciações contrárias que desta ideia formam o jurista e as pessoas em geral. Exatidão e necessidade dessa diferente apreciação. – Apologia da jurisprudência. – Suposto caráter natural desta ideia para o vulgo. – A razão natural humana sem a experiência. – Influência e valor desta última. – A jurisprudência é um precipitado da razão natural humana em matéria de direito. Seção Segunda. Teoria da Técnica Jurídica. A. Objeto da técnica e meios de alcançá lo em geral. Realização do direito. – Problema e meios de resolvê lo, especialmente a técnica. – Os dois interesses técnicos. – Praticabilidade do direito. B. As três operações fundamentais da técnica jurídica. 1. Análise jurídica (alfabeto do direito). Os elementos simples do direito. – Abstração e especificação. – Surgimento histórico do abstrato no concreto (pontos de invasão; extensão por analogia). – Letras do direito. – Comparação do alfabeto do direito com o da linguagem. 2. Concentração lógica. Possibilidade de concentrar a matéria. – O centro lógico e a periferia. – Amplitude do princípio na forma histórica de uma exceção. 3. Construção jurídica. História natural do direito. – Corpos jurídicos. – Descrição geral. – Produção deles para a construção jurídica. – As três leis desta última (positiva, lógica e estética). – Valor técnico do método da história natural.
 









 
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